Educação

Procon dá dicas para rematrículas em escolas privadas em tempos de pandemia

O órgão de Defesa do Consumidor orienta os pais a analisarem com cuidado os contratos, que devem conter regras claras sobre como ficarão as aulas, caso a pandemia se estenda ou haja restrições e impactos sobre o funcionamento devido a alguma restrição governamental.

Por: Redação em 9 de dezembro de 2020

O ano está terminando e é neste período que as escolas particulares promovem a renovação ou reserva de matrícula escolar para o próximo ano letivo. Quem for fazer a inscrição do filho para 2021 deve ficar atento às recomendações do Procon Cachoeiro, que adverte sobre as peculiaridades desse período de pandemia.

O órgão de Defesa do Consumidor orienta os pais a analisarem com cuidado os contratos, que devem conter regras claras sobre como ficarão as aulas, caso a pandemia se estenda ou haja restrições e impactos sobre o funcionamento devido a alguma restrição governamental.

No documento, cuja cópia deve ser entregue 45 dias antes do fim do prazo da matrícula, deve estar detalhado como as aulas serão prestadas: se ao vivo ou não, por meio de qual plataforma; se gravadas, de que forma e com qual periodicidade serão disponibilizadas; se presenciais, com quais protocolos; ou se de forma mista (presencial e online). As regras devem estar claras no contrato. Nunca firme acordos que sejam apenas verbais.

Outra questão destacada pelo Procon é quanto ao valor a ser pago. A escola é obrigada a apresentar o valor total anual ou semestral e dividi-lo em 12 ou seis parcelas, respectivamente. Ela pode cobrar taxa de matrícula escolar ou de reserva de vaga, mas esses valores têm de ser descontados do total anual ou semestral. Assim, o saldo pode ser dividido em parcelas e os pais ou responsáveis pelo aluno são livres para negociar a forma de pagamento.

No caso de desistência antes do início das aulas, os pais podem pedir a devolução de valores pagos por matrícula escolar ou reserva de vaga. Nesses casos, os responsáveis devem fazer o pedido por escrito, com protocolo. As unidades de ensino podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas desde que haja transparência no porcentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.

Além disso, já é hora de os pais se informarem sobre o sistema de avaliação, as taxas extras e os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas.

Materiais escolares: veja o que pode e o que não pode ser cobrado

Ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, mas o Procon esclarece que não se pode exigir que os pais comprem o material na própria escola, que deve fornecer a lista com antecedência. Quanto aos materiais de uso na escola, tais como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e guardanapos não podem ser cobrados, pois seu custo está embutido no valor das mensalidades.

Inadimplência não obriga renovação do contrato

Os alunos inadimplentes podem ter recusada a rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas esta não poderá reter nenhum documento de transferência. Também não podem aplicar sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas, etc.), nem expô-los a constrangimentos.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo. No ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.870/99.

Dúvidas? Procon!

O Procon de Cachoeiro conta que não costuma receber reclamações sobre o tema. Mas lembra que é sempre bom ficar atento a esse tipo de questão. Na dúvida, basta entrar em contato com o órgão de Defesa do Consumidor e solicitar agendamento para receber atendimento presencial. Ele está sendo feito pelo telefone (28) 3155-5262 ou 3155-5276.

O atendimento é realizado na sede do órgão, (rua Bernardo Horta, 210, bairro Maria Ortiz) de segunda à sexta, das 12h às 17h.