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Confira as dicas do Procon de Cachoeiro para as compras do Dia das Mães
O coordenador lembra que é fundamental exigir a nota fiscal e guardá-la, pois esse documento vai amparar o consumidor, se houver algum problema envolvendo a relação de consumo. “Caso haja possibilidade de troca, peça para o estabelecimento fazer o registro dessa informação ”, alerta.
Por: Redação em 4 de maio de 2021
O Dia das Mães se aproxima e o Procon de Cachoeiro de Itapemirim lembra que este é um momento de redobrar a atenção nas compras, para que o que deveria ser sinônimo de alegria não se torne uma surpresa desagradável.
Segundo o coordenador executivo do órgão, Fabiano Pimentel, há recomendações importantes para ajudar o consumidor nessa tarefa.
“A primeira delas é sair de casa já pensando no que pretende adquirir e no quanto pretende gastar, para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto. Assim, evitam-se gastos desnecessários, que comprometam o orçamento doméstico, ou a compra por impulso”, enumera o coordenador.
As condições de pagamento oferecidas pelo vendedor são outro ponto importante. “O consumidor deve sempre verificar as melhores condições, seja à vista ou a prazo. E no momento do pagamento, todos os dados relativos aos encargos de parcelamento, juros e opções para quitação de parcelas devem que ser apresentadas de forma clara para o cliente, para que, sempre que possível, seja escolhida a opção mais econômica”, salienta Pimentel.
O coordenador lembra que é fundamental exigir a nota fiscal e guardá-la, pois esse documento vai amparar o consumidor, se houver algum problema envolvendo a relação de consumo. “Caso haja possibilidade de troca por cor, tamanho ou gosto, peça para o estabelecimento fazer o registro dessa informação nela, por escrito”, alerta.
O Procon ressalta que, em tempos de pandemia do novo coronavírus, todos os cuidados sanitários precisam ser mantidos na hora das compras, tanto por consumidores quanto por comerciantes.
Confira mais dicas
– Alimentos
Fique atento às informações da embalagem. Devem conter: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, em língua portuguesa.
– Cestas de café da manhã
Informe-se, previamente, sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas e se estão incluídos artigos como jornais, revistas, acessórios, enfeites e flores. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento. Além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
– Eletroeletrônicos
Teste o produto; avalie se os recursos suprirão as necessidades de sua mãe, ou se serão supérfluos. Veja se o manual de instruções está em língua portuguesa, e peça sempre que o manual de garantia seja preenchido.
– Celulares
Adquira em lojas autorizadas. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual. Em relação aos serviços, avalie as necessidades da mãe – se o melhor é plano pré ou pós-pago e reflita sobre a fidelização.
– Computadores
Informe-se sobre marcas, modelos, componentes e programas, por meio de consultas a profissionais e revistas especializados. Também avalie o uso, pois, muitas vezes, os recursos dos modelos mais avançados, e caros, não são necessários ao uso doméstico.
– Flores
O comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Os arranjos especiais devem ser negociados previamente.
– Roupas
Troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Fique atento!
– As lojas não são obrigadas a fazerem trocas, portanto escolha com bastante cuidado e critério as mercadorias;
– Todos os produtos devem ter preço devidamente exposto;
– As lojas são obrigadas a informar as formas de pagamento;
– Pode haver diferenciação de pagamento entre dinheiro, cheque e cartão, desde que informados;
– Cuidado com as publicidades. Se prometeu, tem que cumprir. Então fique atento as promoções para não serem enganados.
Para as compras on-line
– Busque informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
– Verifique qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
– Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
– Verifique as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
– Não forneça informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
– Guarde todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc;
– Guarde em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
– Verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
– Identifique o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;
– Exija Nota Fiscal;
– Imprima o contrato firmado ou arquive em meio digital seguro que permita uma futura impressão.