Segurança
Lei cria Área de Segurança Escolar no entorno das escolas do Espírito Santo
O retorno às aulas dos estudantes chega com uma novidade importante: já está em vigor a Lei da Área de Segurança Escolar, que amplia a proteção no entorno das instituições de ensino em todo o Estado.
Por: Redação em 9 de janeiro de 2026

O retorno às aulas dos estudantes capixabas, marcado para o dia 4 de fevereiro, chega com uma novidade importante: já está em vigor no Espírito Santo a Lei n° 12.729, de 8 de janeiro, a Lei da Área de Segurança Escolar, que amplia a proteção no entorno das instituições de ensino em todo o Estado. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de dezembro.
Como o governador Renato Casagrande (PSB) não sancionou nem vetou o projeto dentro do prazo constitucional, a lei foi sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Santos (União), nesta terça-feira (6), e passa a valer em todo o território capixaba.
A legislação estabelece como área de prioridade especial o perímetro de até 100 metros a partir dos limites de entrada e saída das escolas, onde passa a valer regras específicas externas à segurança de alunos, professores, funcionários, pais e da comunidade escolar.
Para Gandini, a medida representa um avanço concreto na proteção da infância e no fortalecimento do direito à educação.
“A escola não começa só dentro da sala de aula. Ela começa no portão e segue pelo entorno. Garantir segurança nesse espaço é proteção e dá tranquilidade às famílias”, destacou o deputado.
Dentro da Área de Segurança Escolar, a lei prevê ações integradas de segurança pública, fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar. Um dos pontos centrais é a intensificação da fiscalização do comércio formal e ambulante, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo obsceno, pornográfico ou que incitem à discriminação racial ou social.
“O entorno da escola precisa ser um ambiente saudável. Não é aceitável que crianças convivam com comércio irregular ou situações de risco no caminho para estudar”, reforçou Gandini.
A legislação também determina melhorias na infraestrutura urbana próxima às escolas, incluindo mais iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos vizinhos e a instalação de câmeras de videomonitoramento, sempre que possível.
Outro eixo fundamental da lei trata do trânsito e da mobilidade urbana. Estão previstas medidas de acalmamento do tráfego, com redução da velocidade máxima para até 30 km/h nas vias próximas às instituições de ensino, além da implantação e manutenção de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização alertando motoristas sobre a presença de crianças.
“Trânsito rápido perto da escola é risco. A lei vem para mudar essa lógica e colocar a vida das crianças em primeiro lugar”, afirmou o parlamentar.
Para viabilizar as ações, a lei autoriza o Governo do Estado a firmar convênios, consórcios ou termos de cooperação com os municípios, respeitando as competências locais e a disponibilidade orçamentária.