Economia

A lei do superendividamento e a possibilidade de recuperação do cadastro financeiro da pessoa física

A Lei do Superendividamento é o instrumento jurídico que foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diversas normas que regulamentam a relação de consumo

Por: Redação em 18 de outubro de 2021

 

O QUE É A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?
Publicada em 02/07/2021, a Lei nº 14.181/21, a Lei do Superendividamento é o instrumento jurídico que foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diversas normas que regulamentam a relação de consumo, buscando melhorar ainda mais a proteção do consumidor frente aos inúmeros instrumentos de persuasão indiscriminadamente utilizada por empresas prestadoras de serviços (bancos e operadoras de cartão de crédito principalmente).

O QUE É O SUPERENDIVIDAMENTO?
O superendividamento, ocorre quando a pessoa física encontra-se em estado de insolvência, incapaz de pagar suas dívidas, sem que isso importe no comprometimento à garantia de sua própria subsistência, ou seja, é quando a pessoa não dispõe de recursos para pagar dívidas antigas sem que isso implique privar a si e sua família de bens imprescindíveis à sobrevivência, tais como as contas de aluguel, energia elétrica, gás e produtos alimentícios dentre outros.

QUAL O OBJETIVO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?
A nova lei traz como princípio a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção, conciliação, tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento de proteção do consumidor pessoa natural e a preservação de um mínimo existencial.

COMO FUNCIONA A RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS?
A lei do superendividamento permite à pessoa física endividada apresentar a todos os seus credores, de uma só vez, uma proposta para pagamento das dívidas que pode alcançar o prazo de até 05 anos. Ao propor a ação judicial de repactuação de dívidas, poderá a pessoa, respeitando suas possibilidades financeiras, elaborar um plano de pagamento que comtemple todos os seus credores.

O QUE ACONTECE COM AS RESTRIÇÕES NO SPC E SERASA?
Após homologação judicial, as dívidas contempladas no plano de renegociação deixam de serem consideradas dívidas em atraso, ou seja, deixam de ser consideradas dívidas vencidas e passam a ostentar a condição de dívidas a vencer.

Com isso, qualquer restrição decorrente de protesto, cheques sem fundos, negativação junto ao SPC ou SERASA serão automaticamente retiradas, bem como as ações judiciais serão automaticamente extintas, com a liberação de eventuais penhoras realizadas, liberando-se o patrimônio penhorado.

 

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