Brasil
A suspensão da CNH
Você recebeu uma notificação de algum órgão de trânsito e está se perguntando "será que minha carteira foi suspensa?" E não sabe o que fazer?
Por: Redação em 23 de janeiro de 2020
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um problema já que, quando imposta, impede o condutor de dirigir por um tempo determinado. No entanto, esse problema pode tornar-se ainda mais complicado, pois a suspensão da CNH pode levar à cassação do documento, quando o condutor ou um veículo registrado no nome dele é autuado dentro do período de suspensão do condutor.
A suspensão do direito de dirigir o impede de se utilizar de seu veículo para ir ao trabalho, para levar os filhos à escola ou para cumprir outras tarefas. Certamente seu dia a dia seria totalmente diferente se não fosse o seu carro.
Você deve saber que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê diversas situações em que a suspensão da CNH pode ocorrer. A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades listadas no art. 256 do CTB. Você pode imaginar que, para que o documento de habilitação seja suspenso, é necessário assumir uma postura negligente no trânsito. No entanto, não pense que é tão difícil perder a carteira, afinal, um dos motivos pelos quais a suspensão da CNH pode ocorrer é o acúmulo de pontos no documento de habilitação e está previsto no inciso I do art. 261 do Código de Trânsito.
Segundo ele, a soma de 20 ou mais pontos decorrentes de infrações diversas, dentro de 12 meses, leva à abertura do processo de suspensão. Porém, não é só apenas por acúmulo de pontos que a carteira pode ser suspensa. O inciso II do artigo citado anteriormente prevê outro caso em que o direito de dirigir pode ficar bloqueado. Trata-se da situação em que uma infração autossuspensiva é cometida. Esse tipo de infração prevê a suspensão da CNH automaticamente.
Como é possível observar, o CTB determina a suspensão da CNH em casos de infrações em que a penalidade de suspensão é prevista de forma direta. O Código define 21 infrações como autossuspensivas e isso poderá acontecer independentemente de haver ou não pontuação registrada em sua habilitação. Muitas vezes, questionamos a legislação por considerarmos que algumas normas servem apenas para causar prejuízos do que o contrário.
No entanto, suspender o direito de dirigir devido ao cometimento dessas infrações não deve ser algo encarado como totalmente ruim. Essa é umas das formas de inibir a prática de ações extremamente perigosas no trânsito, as quais, como sabemos, podem resultar em acidentes.
Além disso, o condutor terá sempre assegurado o seu direito à ampla defesa – o qual é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito. Se a autuação for realizada em desacordo com a lei, fazendo com que a penalidade seja indevidamente aplicada, a chance de deferimento será maior. De qualquer modo, o direito à defesa existe para qualquer motorista, em qualquer situação de autuação ou imposição de penalidade.
Esse direito existe para que nenhum cidadão sofra consequências de uma autuação indevida ou irregular.
A suspensão da CNH afeta diretamente a capacidade de locomoção do condutor, e muitas vezes, a capacidade de sobrevivência das pessoas. Não seja privado do seu direito de dirigir sem antes procurar um profissional com conhecimentos técnicos para atuar na área do trânsito.
Olga Paula Alves, Advogada Especializada em Direito de Trânsito.
Contato: (28) 99919-7255, Email: olgapaulaalves@hotmail.com / Instagram @olgapaulaalvesadvogada