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Anvisa aprova novo rótulo de alimentos; saiba o que muda

A principal inovação é a inclusão de um selo em forma de lupa, que deverá estar visível, na frente das embalagens, como alerta para a presença exagerada de gordura, sal ou açúcar, ingredientes prejudiciais à saúde. A resolução entrará em vigor 24 meses após a publicação da norma.

Por: Redação em 9 de outubro de 2020

Em decisão unânime, a diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta última quarta-feira, 7, a nova rotulagem nutricional para alimentos industrializados. A principal inovação é a inclusão de um selo em forma de lupa, que deverá estar visível, na frente das embalagens, como alerta para a presença exagerada de gordura, sal ou açúcar, ingredientes prejudiciais à saúde. A resolução entrará em vigor 24 meses após a publicação da norma.

Haverá também alterações nos dísticos já existentes, de modo a padronizar a exibição de dados e permitir maior facilidade de leitura. Atualmente, não há padrão de fonte, cor e tamanho da tabela nutricional. Tampouco há padrão de medida, que varia muito de acordo com a família de produtos, o que dificulta a o estabelecimento de comparações entre diferentes alimentos. Segundo a Anvisa, estudos científicos apontam que a tabela nutricional presente nos produtos “é de difícil compreensão e pouco utilizada pelos consumidores”.

As novas normas exigem que as letras do rótulo de informação nutricional dos alimentos deverão ser pretas, estampadas em fundo branco e sofrerão um aumento de tamanho – corpo de 6 a 10. A quantidade de açúcar total e a informação sobre a quantidade de açúcar adicionado devem ser cuidadosamente identificadas. A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser padronizada: 100 gramas para sólidos ou semissólidos e 100 mililitros para líquidos.

A tabela de informação nutricional também deverá informar a declaração do número de porções por embalagem. No caso de embalagens individuais, o tamanho da porção declarada deve corresponder à quantidade total do produto na embalagem. Haverá ainda atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores viários (%VD).

Na embalagem frontal, a lupa deverá seguir o mesmo padrão das informações nutricionais: imagem preta em fundo branco. O alerta deverá estar localizado na metade superior da embalagem, em uma única superfície contínua e ter a mesma orientação do texto das demais informações veiculadas no rótulo. O tamanho do símbolo deve ocupar de 2% a 7% do painel principal da embalagem e varia de acordo com a quantidade de nutrientes críticos e com a dimensão do pacote.

Alimentos com rotulagem frontal não podem colocar alegações nutricionais na parte superior do painel principal da embalagem. Além disso, aqueles com alerta frontal para alto teor de açúcar adicionado não podem ter alegações par açúcares e açúcares adicionados, assim como alimentos com rotulagem fronta de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Por fim, produtos com alerta para excesso de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

A resolução entrará em vigor 24 meses após a publicação das normas. As empresas de menor porte têm um prazo adicional de 12 meses para adequação dos produtos e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm até 36 meses após a entrada em vigor para adequação. A Anvisa ressaltou que os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.

 

Fonte: Veja.com.br