Cultura
Censo Cultural 2020 é prorrogado até 31 de julho
Além de auxiliar na implementação de políticas públicas para a área, o cadastro será um item obrigatório para acesso ao auxílio da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc” – sancionada neste mês.
Por: Redação em 20 de julho de 2020
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) de Cachoeiro de Itapemirim prorrogou o prazo de cadastro no Censo Cultural 2020, que terminaria nesta segunda-feira (20). Com isso, artistas, coletivos artísticos e organizações e pequenas empresas do setor cultural terão até o próximo dia 31 de julho para se cadastrar no formulário on-line.
O objetivo do Censo Cultural é ter um banco de dados atualizado sobre o setor no município. Além de auxiliar na implementação de políticas públicas para a área, o cadastro será um item obrigatório para acesso ao auxílio da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc” – sancionada neste mês. O repasse da verba a estados e municípios está em discussão entre governo federal e representantes da área.
Quem não tem acesso à internet pode fazer o cadastro, de forma presencial, na Casa dos Braga (rua 25 de Março, Centro). O atendimento ao público é realizado às segundas, quartas e sextas, das 13h às 18h, e às terças e quintas, das 8h às 13h. É preciso levar CPF, identidade, comprovante de residência, número da conta bancária, currículo, fotos e reportagens do trabalho artístico-cultural que desenvolve.
Até a tarde desta segunda-feira, foram registrados 184 cadastros, entre artistas (Pessoa Física), organizações culturais formalizadas (Pessoa Jurídica) e coletivos artísticos (sem CNPJ).
“O Censo Cultural é fundamental para a Lei ‘Aldir Blanc’ e para as demais ações da Semcult. Por isso, decidimos prorrogar, para alcançar o maior número possível de cadastros. Cachoeiro é um município muito extenso, com uma grande diversidade cultural, e isso precisa estar contemplado. Mesmo para quem não se enquadrar nos critérios do auxílio emergencial, é muito importante se cadastrar”, explica a secretária municipal de Cultura e Turismo, Fernanda Martins.
Lei Aldir Blanc
A “Lei Aldir Blanc” prevê o repasse de R$ 3 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios socorrem o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. O dinheiro deverá ser aplicado na concessão auxílio emergencial a artistas – nos mesmos moldes do auxílio do governo federal para trabalhadores autônomos – e a espaços e organizações culturais, bem como na realização de editais e concessão de linhas de crédito.
Assim, o auxílio visa alcançar artistas e fazedores de cultura, individualmente, e preservar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Cadastre-se!
Todas as pessoas que atuam na área cultural no município, independente de se enquadrarem ou não nas regras para recebimento do auxílio da “Lei Aldir Blanc”, devem se cadastrar no Censo Cultural 2020. O sistema de cadastro foi desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim (Dataci).
Cadastro virtual:
Data: de 7 a 31 de julho, no endereço virtual: www.cachoeiro.es.gov.br/censocultural.
Atendimento presencial:
Casa dos Braga, às segundas, quartas e sextas, das 13h às 18h, e às terças e quintas, das 8h às 13h.