Cidades
Comércio de Cachoeiro é liberado para funcionar neste sábado (8)
O decreto apresenta, uma modificação no funcionamento rotineiro das atividades do Turno 3, estabelecendo que apenas as praças de alimentação poderão funcionar aos sábados, das 10h às 16h.
Por: Redação em 6 de agosto de 2020
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do decreto nº 29.644, deu permissão para que todas as atividades comerciais possam funcionar presencialmente neste sábado (8), de forma excepcional. A medida visa incentivar as vendas relativas ao Dia dos Pais, que será comemorado no domingo (9).
De acordo com o decreto, publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial do Município, as atividades do Turno 1 poderão funcionar das 9h às 15h; as do Turno 2, das 10h às 16h; e as do Turno 3, das 9h às 16h.
Também foi dada a permissão para que as praças de alimentação de shoppings, galerias e centros comerciais (Turno 3) e as demais atividades de alimentação (Turno 4) possam funcionar no domingo (9), das 10h às 16h.
O decreto apresenta, ainda, uma modificação no funcionamento rotineiro das atividades do Turno 3, estabelecendo que apenas as praças de alimentação poderão funcionar aos sábados, das 10h às 16h.
“Datas comemorativas são importantes para alavancar as vendas no comércio, que já tem enfrentado muitas dificuldades por conta da pandemia. Mesmo com a autorização, consumidores e vendedores não podem relaxar. Todas as medidas de higiene e de distanciamento social deverão ser rigorosamente aplicadas”, destaca o prefeito Victor Coelho.
Veja como fica!
Funcionamento das atividades econômicas no sábado (8):
9h às 15h – Turno 1 (eletrodomésticos, eletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas; lojas de departamento; materiais para construção e assemelhados; móveis; informática; lojas de venda de peças automotivas; colchões; cama mesa e banho; artigos de festa e decoração.
10h às 16h – Turno 2 (acessórios; aviamentos; calçados; confecções; joalherias; papelarias; perfumarias; tecidos; vestuário; cosméticos; óticas; artigos esportivos; lojas de balas, doces e chocolates; comércio ambulante; demais atividades do comércio.
9h às 16 – Turno 3 (atividades no interior de shoppings, galerias e centros comerciais.
Funcionamento das atividades econômicas no domingo (9):
10h às 16h – Turno 3 (somente praças de alimentação) e Turno 4 (atividades de alimentação)
Funcionamento dos serviços essenciais e comercialização por delivery e drive thru: todos os dias, sem restrição de horário.