Comportamento

Confira as recomendações do Procon para compras do Dia dos Pais

É importante que o consumidor tenha em mente o que pretende adquirir e o quanto pode gastar. Isso facilita a comparação de preços, escolha de formas de pagamento e a busca pelo produto mais adequado.

Por: Redação em 5 de agosto de 2020

O Procon de Cachoeiro orienta os consumidores sobre as melhores formas de presentear no Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo (9). Em uma data comemorativa, é necessário redobrar atenção na hora de comprar.

É importante que o consumidor tenha em mente o que pretende adquirir e o quanto pode gastar. Isso facilita a comparação de preços, escolha de formas de pagamento e a busca pelo produto mais adequado disponível no mercado. Qualquer que seja o presente escolhido, o consumidor tem direito à nota fiscal e à informação sobre o produto, que deve ser apresentada de forma clara.

“Mesmo com todos os cuidados sugeridos, problemas ainda podem acontecer, principalmente, em datas comemorativas. Nós estamos prontos para mediar a resolução em favor dos consumidores”, afirma o coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Sousa.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Procon de Cachoeiro pelos telefones (28) 3155-5262 ou 3155-5276.

Dicas sobre produtos:

Alimentos e cestas de café da manhã

Fique atento se a embalagem contém todas as informações – instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador – em língua portuguesa. Informe-se, previamente, sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos artigos como jornais, revistas e flores.

Quando tudo estiver definido, faça constar, por escrito, tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento. Além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Eletroeletrônicos

Solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais caros suprirão as necessidades do seu pai ou serão supérfluos. O produto deve vir com manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados, também, devem seguir essas determinações. Peça sempre o manual de garantia.

Analise bem o produto adquirido e exija um termo de garantia/troca. É aconselhável se informar sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados, por meio de consultas a profissionais de confiança ou revistas especializadas no assunto. É importante, também, avaliar o uso que será dado à máquina, pois, muitas vezes, os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários para uso informal.

Celulares

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas, garantindo a procedência e a habilitação. O produto deve estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as reais necessidades do seu pai, pois, dessa forma, fica mais fácil escolher se o aparelho será pré ou pós pago e qual o melhor pacote de serviço oferecido pela operadora. Fique atento também às promoções comuns nesta época do ano que, geralmente, oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular com preço mais acessível, vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização.

Roupas

O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento. Muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito, em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Fique atento:

Vale presente

Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor e marca), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se tem validade em todas as lojas da rede. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída a eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementando o valor para aquisição de outro produto.

Trocas e defeitos

Para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário perguntar ao lojista se a troca é possível. Caso seja, solicite que essa informação conste em algum documento, como nota fiscal ou recibo. O consumidor também poderá exigir a troca caso o produto apresente vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para solução do problema. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing ou internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias após assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Compras na internet:

É importante que o cliente busque referência sobre o site que pretende contratar.Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor. Guarde todos os documentos que atestem a relação entre consumidor e fornecedor.

Na entrega do produto, confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade, não receba ou receba e comunique o fato, imediatamente, ao fornecedor. Se o produto entregue for diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que foi prometido.

Verifique informações sobre a loja virtual

– Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa.

-O telefone fornecido deve ser fixo. Se o número fornecido não atende ou sempre dá ocupado, desconfie.

– Confirme o endereço físico. Caso a empresa recuse ou informe que funciona, somente, como loja virtual, desconfie, pois isso não é permitido para empresas.

– Verifique as opiniões da empresa e dos produtos vendidos. Prefira lojas conhecidas.

– Use computador pessoal para fazer suas compras e evite usar computadores públicos que sejam utilizados por várias pessoas.