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Consumidor pode receber R$ 2.000,00 ou mais por espera demorada no banco

A maior parte da população, contudo, desconhece essas informações e acaba sendo lesada sem retratação. Veja como se preparar para garantir esses direitos.

Por: Redação em 13 de março de 2020

Priscilla Thomaz de Oliveira

 

O consumidor tem direito a no mínimo R$ 2.000,00 de indenização caso precise aguardar de pé ou esperar para ser atendido por dez minutos além do tempo fixado pelo próprio banco. É o que determina a lei estadual 6.226/2000. O consumidor também é respaldado por leis municipais e até pela Teoria do Desvio do Tempo Produtivo, utilizada por tribunais de todo país, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maior parte da população, contudo, desconhece essas informações e acaba sendo lesada sem retratação. Neste domingo (15), Dia Internacional do Consumidor, veja como se preparar para garantir esses direitos.

As agências bancárias – incluindo bancos, financeiras, agentes autorizados, cooperativas de crédito, caixas econômicas etc. – devem informar em local visível o tempo máximo de espera para cada serviço, com atendimento pessoal ou informatizado, dentro ou fora do estabelecimento. Sem a informação, dez minutos já caracteriza “espera demorada” e o consumidor que se sentir prejudicado pode procurar diretamente os Juizados Cíveis Especiais para pleitear indenizações inferiores a 40 salários mínimos ou buscar o apoio de um advogado para uma ação judicial, onde o cálculo da eventual indenização será realizado de acordo com direitos previstos na lei e nas provas.

“O tempo é um valor irrecuperável. A demora pode prejudicar o consumidor no trabalho e na vida social, com atraso ou perda de compromissos importantes, como reuniões, consultas médicas, ou buscar um filho na escola”, explica a advogada Priscilla Thomaz de Oliveira, sócia do escritório José Irineu Advogados.

Em Cachoeiro de Itapemirim (ES), o consumidor pode contar também com a lei municipal 5426/2003, que determina o tempo máximo de espera de 30 minutos em dias de pico (como dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, dias de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e dias de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais) e 20 em dias normais. As denúncias podem ser apresentadas ao Procon, responsável por emitir advertência e multa em R$500,00. Em casos de reincidência, uma nova multa de R$1.000,00.

Guarde a senha

Para comprovar a demora, é importante guardar a senha emitida pelo banco com horário de solicitação de atendimento. Além de exigir que o funcionário registre na senha o horário em que o consumidor foi atendido, bem como assine e carimbe com a identificação da agência. “Os bancos estão preparados para produzir essas provas. Em caso de prejuízos externos, como cobrança de estacionamento, cancelamento de agenda ou qualquer tipo de ônus, o consumidor também pode apresentar os documentos que provam os fatos”, ressaltou a advogada Priscilla Thomaz de Oliveira.

Teoria do Desvio do Tempo Produtivo

Os questionamentos dos consumidores na Justiça a respeito da demora dos bancos contam com um importante embasamento desenvolvido pelo advogado capixaba Marcos Dessaune: trata-se da Teoria do Desvio do Tempo Produtivo, que desde 2013 contribui com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de outros 25 tribunais estaduais, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho do Estado. A teoria ajuda a compreender juridicamente os danos causados pela demora para atendimentos em bancos e, inclusive, em outros serviços.