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Férias: Procon de Cachoeiro responde 5 dúvidas sobre overbooking
Para que a viagem não se transforme em dor de cabeça, o Procon de Cachoeiro esclarece o que é um dos problemas mais frequentes no embarque: o overbooking.
Por: Redação em 11 de julho de 2025

Julho não é só frio: também é sinônimo de férias escolares, e muitos pais aproveitam para fazer aquele passeio tão aguardado. Para que a viagem não se transforme em dor de cabeça, o Procon de Cachoeiro esclarece o que é um dos problemas mais frequentes no embarque: o overbooking.
O que é overbooking?
É quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no voo. As empresas trabalham com uma estimativa de desistências ou atrasos – seja por falhas no sistema, reorganização interna, troca de aeronaves, condições climáticas ou outros imprevistos – e acabam comercializando lugares que não terão como acomodar.
A seguir, o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, responde às cinco perguntas mais comuns de passageiros que enfrentam o overbooking:
1. Quais são os direitos do passageiro que sofre overbooking?
O viajante tem direito a escolher entre:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral da passagem;
- Compensação por danos morais e materiais.
Além disso, a companhia deve oferecer assistência material — alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem.
2. Como proceder em caso de overbooking?
Mantenha a calma e conheça seus direitos. Procure imediatamente o balcão da companhia aérea para solicitar reacomodação ou reembolso. Se não houver solução satisfatória, registre reclamação no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor.
3. O que é overbooking voluntário?
Antes de realocar passageiros à força, a empresa deve buscar voluntários dispostos a trocar de voo em troca de compensação (transferência bancária, voucher ou espécie).
- Voos nacionais: mínimo de 250 DES (Direito Especial de Saque), equivalente a R$ 1.700;
- Voos internacionais: mínimo de 500 DES, ou R$ 3.400.
Se não houver voluntários, a companhia poderá aplicar a realocação involuntária, garantindo gratuitamente outro voo no mesmo trecho, além da compensação.
4. É possível indenização por danos morais?
Sim. O overbooking é prática abusiva segundo a ANAC e pode gerar indenização por danos morais, pois causa frustração e transtornos ao passageiro, além da compensação financeira prevista.
5. Como evitar ser vítima de overbooking?
- Faça o check‑in online o mais cedo possível;
- Chegue ao aeroporto com antecedência;
- Prefira voos com menor demanda;
- Sempre confirme sua reserva e esteja ciente dos seus direitos.
Seguindo essas dicas, seu embarque tem mais chance de ser tranquilo e sua viagem, um sucesso. Bom voo e boas férias!