Cultura

Lei Mestre João Inácio contemplou mais três mestres da cultura popular

A lei estabelece o limite de três pessoas reconhecidas como patrimônios vivos por ano e 40 no total. A avaliação dos requerimentos é feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, junto ao Conselho Municipal de Política Cultural.

Por: Redação em 23 de agosto de 2021

Mais três representantes da cultura popular receberam, em 2021, o título de Patrimônio Vivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, pela Lei Mestre João Inácio: Patrícia Aparecida da Conceição Ladislau (Contramestra “Ligeira”), Diogo Sant’anna Fardin (Mestre Bulldog) e Rodimar Monteiro Vieira (Mãe Rodilene de Oyá).

A Contramestra “Ligeira” tem atuação junto à Associação de Capoeira Navio Negreiro, tendo sido a a primeira mulher graduada como contramestra no Sul do Espírito Santo. Mestre Bulldog também experiência de mais de 20 anos transmitindo conhecimentos de capoeira, maculelê e samba de roda em ações comunitárias.

A Mãe Rodilene de Oyá, por sua vez, teve sua habilitação referendada neste mês de agosto, o mês do Folclore Brasileiro. Ela tem mais de 40 anos de vivência em manifestações de matriz africana, tendo sido iniciada na Umbanda, na infância, e no Candomblé, na fase adulta – é a primeira pessoa com atuação diretamente relacionada a religiões de matriz africana incluída na Lei Mestre João Inácio.

Criada em 2002 e reformulada em 2019, a Lei Mestre João Inácio visa reconhecer pessoas com atuação destacada na cultura popular com o título de Patrimônio Vivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim. A habilitação pode ser concedida a pessoas maiores de 40 anos, e que comprovem atuação de mais de 20 anos na área cultural e residência na cidade pelo mesmo período.

A lei estabelece o limite de três pessoas reconhecidas como patrimônios vivos por ano e 40 no total. A avaliação dos requerimentos é feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult), junto ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPCCI). Com os novos três incluídos este ano, o número total de contemplados, atualmente, é 22.

Tanto o título de patrimônio vivo, quanto o recebimento anual de 300 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), são direitos vitalícios – no caso do benefício em dinheiro, é preciso apresentar o requerimento anual, com comprovação de atividades, até o último dia útil de abril.

Com isso, o município contribui para a valorização e continuidade das atividades da cultura popular, que tem nos mestres e mestras os principais agentes de perpetuação das tradições.

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim já realizou os pagamentos da Lei Mestre João Inácio de 2021. O valor total investido foi de R$ 101.694.

“As manifestações populares têm um papel importantíssimo na constituição das tradições culturais de Cachoeiro. A Lei Mestre João Inácio é fundamental para a valorização dessas práticas, historicamente marginalizadas e ainda vistas com muito preconceito por algumas pessoas. É muito gratificante garantir o pagamento desse benefício, em um momento de muita dificuldade para o setor cultural por conta da pandemia”, destaca a secretária municipal de Cultura e Turismo, Fernanda Martins.

 

Diogo Sant’anna Fardin (Mestre Bulldog)

Patrícia Aparecida da Conceição Ladislau (Contramestra “Ligeira”)

 

Rodimar Monteiro Vieira (Mãe Rodilene de Oyá).