Crônicas
O boa fé na pensão alimentícia
Quero sintetizar que a discussão no sentido de que, mesmo em sendo direito existencial, não destitui o direito a alimentos de sua qualificação como verdadeiro direito de crédito.
Por: Wilson Márcio Depes em 8 de outubro de 2025
Claro que, por questão de ética, não costumo, aqui nesta página, tratar de assuntos que versem sobre a minha profissão de advogado. Mas como não se trata de tema que está em julgamento, mas apenas uma dúvida, vou dizer o que penso sobre a dialética entre Direito Patrimonial e o Pessoal de Família relativo ao direito de prestar alimentos. Quero sintetizar que a discussão no sentido de que, mesmo em sendo direito existencial, não destitui o direito a alimentos de sua qualificação como verdadeiro direito de crédito.
Explicando melhor. O caráter “existencial” não destitui o direito de sua qualificação como verdadeiro direito de crédito, como ensina a professora Judith Martins-Costa. Afinal, corresponde um direito de crédito, correspondente ao dever jurídico (dívida) em prestá-los; não o afasta da pretensão de um direito material e da exigibilidade cuja correspondência é a obrigação em sentido técnico. Cito, como exemplo, a pensão alimentícia formulada por ex-cônjuge, mulher, de meia idade, sem exercer profissão lucrativa, embora graduada em profissão, aprovada em quatro concursos públicos, pois deixara o emprego ao casar por exigência do marido.
O casamento durou vinte anos. A separação se deu porque o marido violou o dever de fidelidade, inclusive tendo filho com outra mulher. A esposa postulou o reconhecimento da dissolução por culpa do marido e o pagamento de pensão alimentícia. Os tribunais superiores, por fim, acolheram o pedido da mulher e fixou a pensão, não indefinitivamente, mas por um período, se não me engano, pelo prazo de dois anos.
Qual a explicação cabível para a decisão? A decisão se sustentou no caráter de boa-fé da relação do direito de Família (patrimonial e pessoal). Mas por que só dois anos? Ah, sim, a decisão perdurou como se fosse uma injustiça, em razão do histórico do casal. Principalmente porque, com o casamento, ela se abdicou de sua profissão.