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Procon de Cachoeiro dá dicas para contratação de serviços odontológicos

Em 2021, já foram registrados 67 atendimentos a pessoas insatisfeitas com os serviços prestados por estabelecimentos deste segmento, sendo que, em todo o ano de 2020, foram apenas 15.

Por: Redação em 29 de outubro de 2021

 

O Procon de Cachoeiro tem registrado aumento nas reclamações de consumidores com relação a clínicas odontológicas. Em 2021, já foram registrados 67 atendimentos a pessoas insatisfeitas com os serviços prestados por estabelecimentos deste segmento, sendo que, em todo o ano de 2020, foram apenas 15. Diante disso, o órgão de defesa do consumidor apresenta orientações sobre a contratação desse tipo de serviço.

As reclamações mais comuns estão relacionadas a avaliações odontológicas mal feitas e sem se atentarem para possíveis problemas pós-procedimento; profissionais indisponíveis em casos de emergência; falta do odontólogo na hora de executar o serviço já pago; dificuldade no cancelamento ou na reexecução dos serviços; cumprimento de prazos e cláusulas abusivas.

Segundo o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro Fabiano Costa Pimentel, o consumidor deve ficar atento a alguns aspectos na hora de contratar serviços odontológicos, principalmente, em clínicas especializadas, para não sofrer danos. “Ao assinar um contrato de prestação de serviços, o consumidor deve observar a detalhada discriminação de todos as nuances que existem e possam existir. Assim, ele se resguarda para o caso de o serviço ser feito de forma incorreta”, alerta.

O Procon tem observado que, atualmente, existem duas vertentes de contratação que as clínicas odontológicas utilizam: a direta e a indireta. Na primeira, o consumidor se dirige ao estabelecimento em busca de um orçamento que, geralmente, é vinculado a uma oferta. Nela, estão pactuadas as formas de pagamento, o procedimento, modo e tempo de duração do tratamento e todos os itens que envolvem a prestação do serviço. Há um prazo de 90 dias para que seja executado o serviço e o pagamento, feito.

Já na segunda, o consumidor é atraído à clínica por alguma tipo de propaganda. Nessa modalidade, nem sempre o consumidor já tem uma demanda especifica. Apenas após uma avaliação, o profissional detecta o problema e, então, é feito o orçamento. Nesse caso, é importante pesquisar o histórico negativo ou positivo de todos os envolvidos no serviço.

Como forma de facilitar o pagamento, na modalidade indireta, geralmente, é feito um contrato de financiamento com um banco. Para não cair em armadilhas, uma vez que o consumidor faz um contrato com a clínica, mas fica com dívida em financeiras ou bancos, a dica é observar com atenção o detalhamento de como esse pagamento será realizado. Deve-se exigir todas as informações de assinar contrato, tais como número de parcelas a serem pagas e taxas de juros.

Na modalidade de contratação indireta, o consumidor também tem 90 dias de garantia para a execução do serviço. Dentro desse prazo, o consumidor pode pedir a execução adequada e correta do serviço ou a devolução do valor pago.

O Procon explica, ainda, que o contrato de algum serviço odontológico através de publicidade configura uma vinculação, ou seja, tudo que está descrito na publicidade e contratado a partir disso deve ser executado, não importando a modalidade.

No que diz respeito aos planos odontológicos, o Procon recomenda estar atento a alguns pontos que devem estar, com clareza, no contrato, tais como: prazo de carência; todos os serviços prestados; cláusulas contratuais sobre a rescisão do contrato, multas entre outros; reajustes anuais e os da faixa etária; cobertura e os profissionais que assistem que atendem pelo plano.

O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon de Cachoeiro, que funciona de segunda a sexta, das 12h às 17h, na rua Bernardo Horta, número 204/210, bairro Maria Ortiz. Mais informações pelo telefone (28) 3155-5262.