Crônicas

Uma morte suspeita…

Uma querida amiga, durante o período de recesso, insistiu muito para que eu fosse assistir ao filme “Anatomia de uma Queda”, que é um suspense dramático dirigido por Justine Triet.

Por: Wilson Márcio Depes em 29 de fevereiro de 2024

Uma querida amiga, durante o período de recesso, insistiu muito para que eu fosse assistir ao filme “Anatomia de uma Queda”, que é um suspense dramático dirigido por Justine Triet. Diz ela que eu tinha que assistir ao filme sobretudo porque vivo na área jurídica e mais: porque a matéria prima é a relatividade de tudo. O filme, resumindo, conta a história de um homem que é encontrado morto na neve do lado de fora do chalé isolado onde morava com sua esposa Sandra (Sandra Hüller), uma escritora alemã, e seu filho de 11 anos com deficiência visual.
Conta ainda que a investigação conclui se tratar de uma “morte suspeita”: é impossível saber ao certo se ele tirou a própria vida ou se foi assassinado. A viúva é indiciada, tendo seu próprio filho no meio do conflito: entre o julgamento e a vida familiar, as dúvidas pesam na relação mãe-filho, pois o menino é a única testemunha do acontecido. Paro por aqui.

Vou para o caminho para o qual minha querida amiga me conduziu: o Direito. Ensinou-me o ministro Não há, no sistema constitucional brasileiro, ensina o Ministro Celso de Mello em seus brilhantes votos, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

Diz ele que “O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerando o substrato ético que as informa -, permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.
O filme, portanto, mesmo com o avanço da criminalidade, gira, essencialmente, sobre a relatividade de tudo. Cada um de nós tem razão, mas também pode estar enganado.