Procon dá orientações aos consumidores que compraram passagem aérea com destino a países que tenham casos de coronavírus
O Procon Vitória dá nove orientações aos consumidores que compraram passagem aérea ou pacote turístico com destino a países que tenham casos comprovados de pacientes infectados com o coronavírus, mas querem cancelar ou postergar sua viagem.
A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, disse que se faz necessário negociar com a empresa, que não pode se recusar a oferecer alternativas ao consumidor.
“Estamos atuando para preservação da saúde e segurança de todos os consumidores. Essa medida visa estimular e incentivar a conciliação dos interesses entre fornecedores e consumidores, sendo comum o desejo de que seja combatida e controlada a dispersão epidêmica do COVID-19”, ressalta Herica.
Atualmente, constam na lista de alerta do Ministério da Saúde (MS) 14 países com transmissão local: Austrália, China, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Japão, Malásia, Vietnã, Singapura, Tailândia, Itália, Alemanha, França, Irã e Emirados Árabes Unidos. Filipinas e Camboja também estão na lista pois, apesar de não terem transmissão local, estão na região mais afetada pelo novo coronavírus.
Conforme a lista da Organização Mundial da Saúde (OMS), foram incluídos mais 12 países: Espanha, Reino Unido, Noruega, Suíça, Holanda, Croácia, Grécia, Finlândia, Dinamarca, Estados Unidos, Canadá e Indonésia.
Atenção
O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, ressaltou que, mesmo as empresas não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção.
Ação nacional
O Procon Vitória aderiu também às recomendações definidas pela Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL quanto aos procedimentos a serem adotados, que são:
1º. O consumidor deve ser orientado a não viajar para os destinos com confirmação oficial de casos manifestados do coronavírus (COVID-19), porém, caso necessário, deverá pesquisar as condições de saúde e sanitarismo do seu destino de viagem junto às autoridades públicas e fontes oficiais, antes da contratação;
2º. Ao contratar um serviço, o consumidor deve receber todas as informações de modo prévio, adequado e de fácil compreensão, inclusive sobre as possibilidades de cancelamento ou de alterações;
3º. O consumidor deverá receber sempre uma cópia integral do contrato firmado, descrevendo-se todos os serviços e produtos a que tenha direito, ou pormenorizando aqueles que seriam agregados e/ou pagos à parte;
4º. A falta de informação no momento da contratação ou da realização da viagem pode ser entendida como desrespeito aos direitos básicos do consumidor e ao dever de aconselhamento e de mútua assistência, decorrentes da boa-fé na relação de consumo, podendo fundamentar pedido de cancelamento, sem cobrança de multa ou taxa abusiva;
5º. Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida e for possível o seu adiamento, deverá solicitar ao fornecedor junto ao qual realizou a compra ou contratação, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação, em decorrência do justo e fundado motivo de saúde pública, admitida a cobrança da diferença do valor de tarifa, salvo casos de abuso do poder econômico e de sem que com isso seja forçado a nenhum tipo de fidelização obrigatória ou imposta;
6º. Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida e NÃO for possível o seu adiamento, deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, à saúde e à segurança própria e dos seus;
7º. Eventual uso da política de relacionamento pela empresa fornecedora, para fins de cancelamento ou remarcação, não deverá vir acompanhada de nenhuma cláusula de fidelização ou que gere maior ônus nem obrigação diversa ao consumidor;
8º. Pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos por nenhuma das empresas fornecedoras poderão ser levados a juízo ou ao Procon Vitória para análise do caso concreto. Assim, é necessário que exista o comprometimento no equilíbrio da relação de consumo, relacionado ao fato gerador, como nos casos em que torne a viagem comprovadamente inviável de acontecer, na sua plenitude.
9º. Comparecer ao Procon Vitória sempre que for necessário ou tiver dúvida, tanto antes quanto depois de contratar qualquer serviço.
Onde fica
Avenida Maruípe, 2.544, 1º piso, bloco A, Itararé (Casa do Cidadão)
Horário de funcionamento:de segunda a sexta-feira, 12 às 19 horas