Crônicas

Dia Internacional das Pessoas Idosas

Nas Conferências dos Direitos os idosos discutem todas as mudanças que almejam alcançar, para que sejam estabelecidas em lei uma realidade de respeito e dignidade com o envelhecimento.

Por: Marilene Depes em 4 de outubro de 2022

O Dia Internacional das Pessoas Idosas, 1 de outubro, foi criada pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 1991. A data tem como objetivo estimular discussões acerca dos direitos das pessoas idosas em todo mundo. Em países orientais e europeus os direitos das pessoas idosas são respeitados, o tratamento dado a eles é o mais digno possível.
Nas Conferências dos Direitos os idosos discutem todas as mudanças que almejam alcançar, para que sejam estabelecidas em lei uma realidade de respeito e dignidade com o envelhecimento. E através das conferências foi elaborado o Estatuto da Pessoa Idosa.
A primeira legislação em defesa do idoso surgiu com os judeus sob a inspiração divina, os Dez Mandamentos, definindo “Honrar Pai e Mãe”; a segunda foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos primórdios surgiram na Revolução Francesa e finalmente promulgada pela ONU em 1948 – “todos têm direito a igual proteção e contra qualquer discriminação”; e a nossa Constituição Federal de 1988, no seu art. 230 estabelece que, “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas” assegurando-lhe vida, dignidade, bem estar e participação. Finalmente o Estatuto da Pessoa Idosa de 2003 trouxe luz à uma população esquecida e marginalizada, estabelecendo regras protetivas e subsequentes punições a quem desrespeita-las.
De todas as violências praticadas contra os idosos, a que hoje se destaca, impactada pela pandemia, é a financeira – se apropriar do cartão de benefício ou aposentadoria do idoso, força-lo a utilizar seus recursos para sustento da família, e a tomar o abominável empréstimo consignado.
Muitos idosos sofrem outros tipos de violência, como a física, a moral, a psicológica e até a sexual. Outra violência se refere à mobilidade – o transporte público, em geral, não respeita a lentidão e dificuldade de acesso aos usuários idosos. E a ausência de acessibilidade, que dificulta a livre locomoção com ruas repletas de buracos e desníveis, e impossibilita a presença em locais de difícil acesso. Em defesa dos seus direitos os idosos podem acionar o Ministério Público, a Delegacia da Mulher, O Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
O grande desafio do século XXI é eliminar o etarismo, o preconceito com os idosos. Sonho viver num país onde ninguém seja julgado e discriminado por sua orientação sexual, por sua cor de pele, por seu gênero e por sua idade.