Crônicas

Lei mais enérgica na internet

Entrevistado, há algum tempo, no excelente programa “Entre Elas”, conduzindo por Marilene e Regina, o tema principal foi, essencialmente, uma eventual lei eficaz de combate ao bullying dentro e fora da internet.

Por: Wilson Márcio Depes em 9 de fevereiro de 2024

 

Entrevistado, há algum tempo, no excelente programa “Entre Elas”, conduzindo por Marilene e Regina, o tema principal foi, essencialmente, uma eventual lei eficaz de combate ao bullying dentro e fora da internet. A população continua em pânico com o crescimento dos ataques sórdidos proferidos por internautas sem qualquer escrúpulo ou princípio de amor ao ser humano. Inclusive, o afrouxamento da lei, permitia o abuso nas campanhas eleitorais.
As entrevistadoras, com acuidade, estavam – e com razão – incrédulas com a lei e a justiça que não conseguiam dispor de meios para evitar tais transgressões. Eu reconheci que elas tinham total razão. E tentei explicar, teoricamente, que as leis não previam o tipo penal dos casos. Mas, confesso, que acho que não fui bem compreendido por quem assistia ao programa. Realmente não é fácil, pois a função precípua do tipo é descrever objetivamente um comportamento proibido pelo Direito Penal, limitando e individualizando as condutas relevantes para o Direito Penal. Todos os elementos que compõem a descrição de um comportamento abstrato proibido pelo Direito Penal formam o tipo.
Compliquei mais. Didaticamente tentei explicar que, por outro lado, a tipicidade resulta da análise de uma conduta realizada no plano concreto e de seu posterior enquadramento na previsão abstrata de um comportamento descrito no tipo. Será que me fiz entender? A tipicidade nada mais é do que a adequação da conduta concreta na conduta abstratamente prevista no tipo.
Dito isso, o presidente da República sancionou lei bem mais eficaz e agressiva para combater o bullying. Houve o endurecimento da legislação, além de elevar penas enquadrou como crimes hediondos pornografia infantil, sequestro, cárcere privado de menores, tráfico de crianças e adolescentes e indução à automutilação e ao suicídio. Como resultado disso, esses crimes perderam o direito à fiança ou à anistia. De forma adequada, a nova legislação dobra a pena do condenado se ele for responsável por grupo como cyber-bullying, que é prática amplamente disseminada pelo país inteiro.