Crônicas
O leitor pergunta se a justiça permite
Recebi uma série de indagações envolvendo o campo jurídico e da saúde. Como o assunto interessa uma gama enorme de leitores, resolvi mostrar como a justiça vem entendendo o tema.
Por: Wilson Márcio Depes em 14 de julho de 2025
Recebi uma série de indagações envolvendo o campo jurídico e da saúde. Como o assunto interessa uma gama enorme de leitores, resolvi mostrar como a justiça vem entendendo o tema. Explico. Trata-se do uso de cetamina – um dos principais anestésicos utilizados no mundo para procedimento cirúrgicos. Com o decorrer do tempo passou a ser usado, também, para tratamento de depressão. A comunidade científica, após anos de pesquisa, chegou à conclusão que se trata de um medicamento altamente eficaz no tratamento da depressão resistente. Claro que não trataria do tema, aqui, sob o ponto de vista médico ou científico, mas a pergunta envolve indagação, de sua aplicabilidade, no campo do direito.
A realidade, porém, mostra que pacientes frequentemente recebem negativas das operadoras de saúde, contam médicos que administram o tratamento. Dados da ANS, compilados pelo imprensa, mostram que ao menos 53 reclamações de negativa foram registradas desde 2023. No entanto, já existe – agora respondendo às perguntas formuladas – jurisprudência consolidada no sentido de que a Justiça brasileira tem reconhecido a necessidade e permitido o uso da cetamina, em contextos específicos, como tratamento para depressão resistente a outros tratamentos, especialmente quando há recomendação médica e evidências científicas.
A jurisprudência tem evoluído nesse sentido, com decisões judiciais obrigando os planos de saúde a cobrir o tratamento, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, mas com evidências científicas de eficácia. Sobretudo porque, em alguns casos, a cetamina também tem sido utilizada em pacientes com ideação suicida, com resultados positivos. Pesquisando mais, diria que já deparei com julgados que têm considerado a possibilidade de danos morais em casos de negativa injustificada de cobertura do tratamento, especialmente quando há risco de prejuízos à saúde do paciente. É importante ressaltar que a cetamina é um medicamento controlado, com potencial para efeitos colaterais e uso inadequado, portanto, seu uso deve ser feito sob supervisão médica em ambiente hospitalar ou ambulatorial.