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Pagamento de IPTU: responsabilidade do locador ou locatário? Entenda!

Quando o imóvel é alugado, no entanto, o pagamento gera uma dúvida comum: de quem é a responsabilidade do pagamento: do proprietário ou do locatário? Segundo os advogados pode ser de ambos, dependendo da situação.

Por: Redação em 3 de fevereiro de 2023

 

O famoso IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é cobrado na esfera municipal sobre as construções dentro do zoneamento urbano. Quando o imóvel é alugado, no entanto, o pagamento gera uma dúvida comum: de quem é a responsabilidade do pagamento: do proprietário ou do locatário? Segundo os advogados da área tributária, pode ser de ambos, dependendo da situação.

Um dos principais impostos municipais, o IPTU deve ser pago anualmente e o seu valor é calculado com base na área construída da propriedade. “Cada município fixa suas alíquotas, que são as bases de cálculo para o imposto, sempre visando o crescimento da cidade, já que o objetivo é aplicar a arrecadação em melhorias, por exemplo, para recapeamento de vias”, explica Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário e secretário adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (CFOAB).

De acordo com ele, analisa-se também a localidade em que o imóvel está construído, bem como o perfil da construção em relação à capacidade e ao tipo (por exemplo, de alto, médio ou baixo padrão).

Quem paga o IPTU?

A advogada Juliana Teles, especialista em Direito Condominial, cita o artigo 34 do Código Tributário Nacional, que assevera que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono. “Salvo disposição em contrário, o que possibilita ao locador transferir a responsabilidade do pagamento dos impostos ao locatário, mediante acordo entre ambos, segundo o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91)”, esclarece Juliana.
Nesse caso, o acordo deve constar no contrato de aluguel, assim como a forma de pagamento: em conjunto com o aluguel ou pelo próprio carnê da prefeitura. O não pagamento da taxa permite que o proprietário peça o seu imóvel de volta.

Em sua análise, Diego afirma que o Código Tributário Nacional (CTN), muitas vezes respaldado pelos códigos tributários municipais, autoriza a cobrança a qualquer uma das partes, podendo o IPTU ser lançado em face do possuidor (locatário), que usa o imóvel, ou do proprietário. “Geralmente, as prefeituras lançam essa cobrança para o locador, porque é mais fácil, já que a lista de proprietários pode ser acessada nos cartórios, mas pode ser cobrada também do possuidor (inquilino)”, diz ele.

Juliana lembra outra exceção à regra, que acontece quando o imóvel está sendo financiado por banco. Nesses casos, é a instituição financeira que assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU até que o financiamento seja quitado. Após isso, fica novamente a cargo do proprietário pagar o imposto.

O que ocorre com o não pagamento do IPTU?

Apesar de a lei de inquilinato possibilitar que o pagamento seja feito pelo locatário, Juliana alerta que perante o Fisco quem será o responsável pelo pagamento é o locador, portanto, se houver atraso no pagamento, o Fisco Municipal acionará o proprietário.

Caso exista um contrato de locação, em que conste que o inquilino é responsável pelo pagamento do imposto, o proprietário poderá acionar o locatário judicialmente na esfera civil pelo não cumprimento da cláusula, exigindo a quitação do imposto e valores correspondentes a juros e multa.

Vale lembrar, segundo a advogada, que as dívidas referentes ao não pagamento de IPTU poderão ser executadas pelo município, e os bens do proprietário poderão ser penhorados, bem como o imóvel ser levado a leilão para a quitação da dívida.

Contrato especificado

O mais importante na hora de alugar o imóvel é fazer um contrato com todas as cláusulas de forma clara e precisa para que as partes tenham o conhecimento dos seus direitos e deveres. “O contrato deve especificar detalhadamente os direitos e as obrigações de cada um, bem como quaisquer condições especiais que possam existir no imóvel. Além disso, é importante que as partes estejam cientes de todas as responsabilidades que assumem ao assinar o contrato para evitar problemas futuros”, finaliza Juliana.

 

Fonte: Pagamento de IPTU: responsabilidade do locador ou locatário? Entenda! | Imóveis | Casa e Jardim (globo.com)