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Posso deixar herança para o meu pet? Entenda o que diz lei

Em alguns países é possível deixar a herança diretamente para o pet. No Brasil, no entanto, tal prática ainda não é legalizada. Assim, para não deixar os animais desamparados, é preciso favorecê-los indiretamente.

Por: Redação em 2 de março de 2023

No início de 2023 a relação dos pets endinheirados ganhou o mundo, no meio de animais influenciadores, estava, por exemplo, Gunther VI, um pastor alemão descendente de Gunther III, que herdou a fortuna da condessa alemã Karlotta Leibenstein.

No Brasil, essa foi a vontade da escritora Nélida Piñon, morta aos 85 anos em dezembro de 2022, outro caso com bastante repercussão. Ela deixou sua herança milionária, incluindo quatro apartamentos em um condomínio de luxo, próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, para as cadelas Suzy e Pilara, uma pinscher de 13 anos e uma chihuahua de 3, respectivamente.

Em alguns países é possível deixar a herança diretamente para o pet. No Brasil, no entanto, tal prática ainda não é legalizada. Assim, para não deixar os animais desamparados, é preciso favorecê-los indiretamente.

“Segundo o direito brasileiro, apenas a pessoa humana (física) ou jurídica podem herdar, conforme artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil. Desta forma, a realização de testamento para destinar a herança a um pet seria considerado um negócio jurídico inexistente, ou seja, sem valor”, explica a advogada Deliane Santos, especialista em direito animal.

Segundo Deliane, há duas maneiras de favorecer os animais em caso de morte do tutor: por meio de um testamento público ou de uma escritura pública de doação com encargo.

 

Testamento

De acordo com a advogada Caroline Pomjé, especialista em direito animal, o testamento público é a maneira mais comum de favorecer os pets no Brasil.“Trata-se de disposição testamentária com o estabelecimento de um encargo ao beneficiário: ele receberá o patrimônio conforme previsão contida no testamento, mas terá a atribuição de cuidar do pet”, esclarece Caroline.

Ainda conforme a advogada, o testador pode “incluir a previsão de que determinado valor e/ou bem será destinado a uma pessoa, que terá a atribuição de realizar todos os cuidados vinculados ao animal. Além disso, podem ser acrescentadas orientações gerais relacionadas aos cuidados com o pet, como indicação de médico-veterinário para acompanhamento e outras especificações eventualmente necessárias”.

Caroline lembra, contudo, haver casos em que a pessoa se nega a cuidar do animal. Nestas situações, outra pessoa é indicada para a missão.

“É interessante considerar mais de uma pessoa indicada pelo testador para o exercício do encargo. Assim, na falta de uma ou na sua impossibilidade de exercer as responsabilidades vinculadas, a outra poderá assumir, por meio da figura da substituição recíproca.”

 

Doação

No caso da escritura pública de doação com encargo, prevista no artigo 553 do Código Civil, a condição de receber os bens é cuidar do pet.

“O tutor poderá criar uma fundação ou nomear alguma já existente, com a finalidade de cuidar e proteger o animal, utilizando os recursos deixados como herança”, comenta Deliane.

Independentemente da opção escolhida, testamento ou doação, as advogadas lembram que, na hipótese de haver herdeiros, somente 50% do valor de herança poderá ser destinado ao favorecimento dos pets.

“Vale dizer que a lei brasileira permite dispor de até 50% da herança a uma pessoa ou entidade que terá o ônus de cuidar do animal, sendo que os outros 50% precisam ser destinados aos herdeiros necessários, tais como o cônjuge, os descendentes e ascendentes”, finaliza Deliane.

 

Fonte: Posso deixar herança para o meu pet? Entenda o que diz lei | Comportamento | Vida de Bicho (globo.com)