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Sofreu um acidente de trânsito? Conheça os direitos que a maioria das vítimas desconhece

Em alguns casos, as vítimas ficam com sequela permanente: uma lesão que não regride totalmente, uma amputação, um movimento limitado, uma dor que não vai embora. Pouca gente sabe que existem direitos previdenciários pensados justamente para esses casos.

Por: Redação em 24 de agosto de 2026

 

 

Por Edmilson G. de Almeida, advogado previdenciário (OAB/ES 23.535) 

Cachoeiro de Itapemirim tem convivido com números preocupantes de acidentes de trânsito. Em alguns casos, as vítimas ficam com sequela permanente: uma lesão que não regride totalmente, uma amputação, um movimento limitado, uma dor que não vai embora. Pouca gente sabe que existem direitos previdenciários pensados justamente para esses casos.

Quando o afastamento é temporário
Se o acidente impede o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, a pessoa pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS. Esse benefício exige incapacidade para a atividade habitual da pessoa, não necessariamente para qualquer trabalho. E o acidente não precisa ter relação com o trabalho: acidentes de trânsito também podem gerar o benefício, desde que preenchidos os demais requisitos previdenciários.
Atualmente, o pedido pode ser feito pelo próprio celular, por meio do aplicativo “Meu INSS”. Em determinadas situações, a análise pode ocorrer pelo “Atestmed”, com base na documentação médica apresentada, sem necessidade de perícia presencial. Por isso, é importante apresentar atestado ou laudo médico completo, com o CID, o tempo de afastamento definido e a assinatura legível do médico.

O direito que quase ninguém conhece
Existe um segundo direito, bem menos conhecido. A pessoa pode voltar a trabalhar após a consolidação das lesões, mas ficar com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de exercer a atividade como antes. Nesse caso, pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício funciona como uma indenização mensal e pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando, sendo pago, em regra, até a aposentadoria. E há um detalhe importante: vale também para acidente de trânsito, não apenas para acidente de trabalho.
Esse direito é garantido a quem trabalha com carteira assinada, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, categoria que inclui trabalhadores rurais e pescadores artesanais. Já o autônomo que contribui por conta própria, como o MEI e o profissional liberal, não está entre as categorias atualmente contempladas pela legislação para o recebimento do auxílio-acidente.

E quando a sequela é mais grave?
Em alguns casos, as sequelas são tão graves que impedem definitivamente a pessoa de trabalhar e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade. Nessa situação, preenchidos os requisitos legais, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antigamente como aposentadoria por invalidez.

O erro que mais atrapalha
Em qualquer dessas situações, um dos maiores erros é não guardar as provas. Na correria do atendimento hospitalar, é comum perder boletim de ocorrência, laudos, exames e comprovantes de cirurgias e fisioterapia. Meses depois, quando a sequela já está consolidada, a falta desses documentos pode dificultar a comprovação do direito perante o INSS.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, para saber em qual dessas situações a pessoa se encaixa e qual benefício realmente cabe a ela. Buscar orientação adequada pode fazer a diferença na identificação do benefício correto e na produção das provas necessárias para demonstrar o direito.