Crônicas

A reforma tributária

Mesmo sabendo que o assunto é árido. Desde que eu me entendo por gente, ouço dizer que o país precisa de uma reforma na tributação. E precisa mesmo. Talvez possa esclarecer algumas dúvidas, mas, desde já, encontro pouca gente contra a reforma.

Por: Wilson Márcio Depes em 17 de julho de 2023

Tenho sido abordado por alguns amigos e ex-alunos da Faccaci, onde lecionei Direito Tributário, para opinar sobre a reforma tributária, que agora está submetida ao Senado, depois de aprovada pela Câmara Federal. Superficialmente, talvez possa responder algumas perguntas. Mesmo sabendo que o assunto é árido. Desde que eu me entendo por gente, ouço dizer que o país precisa de uma reforma na tributação. E precisa mesmo. Talvez possa esclarecer algumas dúvidas, mas, desde já, encontro pouca gente contra a reforma.

Vamos lá: a) fim da cumulatividade – hoje os impostos incidem em cascata ao longo das várias etapas de produção. Empresários, comércio e consumidores pagam imposto sobre imposto a reforma acaba com isso; b) alíquotas variadas – hoje, o país tem uma babel tributária. Para alguns produtos, há 27 alíquotas diferentes de ICMS, a depender do estado em que está a fábrica ou a loja. Isso sem falar nos tributos federais e municipais; c) agora, haverá uma alíquota padrão para todos os produtos e serviços em todo o país. Hoje, por exemplo, perfume paga 40% de IPI (tributo federal), e água de colônia, apenas 10%. Essas distorções vão acabar.

Prossigo: d) Alguns setores terão cobrança reduzida em 60%, tomado por base a alíquota padrão, como medicamentos e atividade cultural. Outros, terão isenção, como cesta básica. O consumidor saberá exatamente quanto pagou de impostos aos governos na hora de comprar um produto ou contratar um serviço. Hoje as notas fiscais discriminam apenas o ICMS ou ISS da etapa fiscal, e não fica claro que há imposto embutido no preço das etapas iniciais da produção; e) cobrança no destino: hoje, os impostos são cobrados no local de fabricação dos produtos.

A partir da reforma, será cobrado no destino onde é vendido o bem. Ou seja, no destino final, no comércio, no caso dos produtos acabados. Ou no destino de venda da matéria-prima para a indústria numa fase intermediária da produção; f) 3 impostos federais serão unificados no CBS. O ICMS (estadual, cobrado sobre os produtos) e o ISS (municipal, cobrado sobre serviços) serão fundidos no IBS. Acho que é o essencial. Esperemos a votação do Senado.