Crônicas
O que as mulheres querem saber
Justifiquei que fui ao cinema por indicação de uma amiga muito querida que alegara a necessidade de assistir ao filme sobretudo porque vivo na área jurídica.
Por: Wilson Márcio Depes em 4 de março de 2024
Na semana passada escrevi sobre o filme “Anatomia de uma Queda”, que é um suspense dramático dirigido por Justine Triet. Justifiquei que fui ao cinema por indicação de uma amiga muito querida que alegara a necessidade de assistir ao filme sobretudo porque vivo na área jurídica. E mais: porque a matéria prima é a relatividade de tudo. Pois bem. Daí recebi, de várias leitoras, indagações sobre a próxima eleição, já que justificaram a pretensão em ser candidatas, mas, por serem mulheres, têm pouco conhecimento das leis.
Pois bem. Vou fazer o possível para responder. Primeira pergunta: “O que é janela partidária?”. Ao longo do mandato o vereador – no caso presente – não pode sair do partido pelo qual foi eleito, sob pena de perder seu mandato. No entanto, entre 7 de março a 5 de abril acontece a chamada janela partidária, período em que vereadores e vereadoras poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem qualquer sanção. Por isso, pode se manter no mandato.
Outra indagação: como ficam as mulheres nas escolhas dos partidos? A partir de 2009 foi acrescentado o parágrafo 3° no artigo 10 da Lei 9.540/97, o qual determina que cada partido ou coligação deve preencher sua lista de candidatos indicados ao pleito com a proporção de 70 e 30% para cada sexo, sempre arredondando as frações para o inteiro positivo maior.
Este artigo e outros são conquistas das mulheres na luta por representatividade feminina nos cargos políticos. Aliás, preciso deixar claro, que a não observância da proporção mínima leva ao indeferimento do DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – e, consequentemente, à impossibilidade do partido lançar candidaturas.
Mais uma: quantos candidatos cada partido pode lançar? Cada partido político ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a Prefeito com o vice para cada município. No que tange à Câmara de Vereadores, cada partido político ou federação poderá registrar no total de 100% mais um do número de vagas a preencher.
Por hoje, vou ficando por aqui. Acho que respondi às perguntas mais importantes das leitoras amigas.