Crônicas
Vou votar numa mulher…
Meu Deus. Que inveja! Após mais de três meses de lockdown, a Inglaterra teve o primeiro dia de reabertura de serviços não essenciais, como pubs, restaurantes, lojas e salões de beleza na segunda-feira, dia 12.
Por: Wilson Márcio Depes em 19 de abril de 2021
Vou prometer uma coisa à Marilene, que me tem dado uma força danada para conseguir levar a efeito as crônicas publicadas neste espaço. (Outro dia, conto, transportaram um trecho da crônica dela, já que a minha restava sem vida, e fizeram uma arrumação aqui. Não é que deu certo? Os temas eram correlatos. Minha crônica foi docente entubada…). Bem, eu ia dizer da promessa. Pois bem, é só para olhar, sem grandes mistérios, para o Reino Unido: tanto o processo de vacinação e gestão de hospitais, lá, foram conduzidos por mulheres. Meu Deus. Que inveja! Após mais de três meses de lockdown, a Inglaterra teve o primeiro dia de reabertura de serviços não essenciais, como pubs, restaurantes, lojas e salões de beleza na segunda-feira, dia 12. Fico me perguntando de onde elas extraíram tantas experiências? Foi na guerra? Seja de onde for, são notícias que trazem alento que tanto precisamos. Passam a sensação que nem tudo está perdido quando se age com competência, dignidade e amor ao próximo. Aqui, coitado de nós, está tudo de cabeça pra baixo…
Outro motivo. A ministra Rosa Weber. A ministra, do STF, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/21, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento. Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Segundo a ministra, as inovações introduzidas pelos decretos, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal. Os regulamentos, explica, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes. Aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida. Tudo certinho.
Com efeito, alguém pode deixar de votar, nas próximas eleições, numa candidata a presidenta mulher? Olha como elas decidem exatamente e como a gente pensa? Já firmei meu propósito. Um amigo meu, diante de minha campanha fervorosa em favor das mulheres, disse: “Você fica aí falando contra Bolsonaro, mas ele domina as redes sociais”. Sim, reconheço, mas a rede social cuida das emoções. Nós estamos aqui a cuidar das coisas racionais.