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Pandemia COVID-19 e Mensalidades Escolares

Diante desse cenário, as instituições de ensino tiveram que adotar medidas para dar prosseguimento ao ano letivo, mas à distância.

Por: Redação em 13 de abril de 2020

Bem sabemos que o ensino presencial no Brasil teve suspensão decretada com a necessidade de isolamento social devido à pandemia. Diante desse cenário, as instituições de ensino tiveram que adotar medidas para dar prosseguimento ao ano letivo, mas à distância. Contudo, o despreparo de muitas instituições faz com que os alunos não tenham realmente acesso ao conteúdo previsto, e a todas as vantagens que o ensino presencial proporciona. Assim, surgiu o questionamento: É justo que se mantenham as mensalidades para um serviço que não está sendo prestado?
A primeira resposta que vem à mente é “não”. Isso porque há uma clara contraprestação entre a qualidade do ensino e o valor desembolsado para ter acesso ao ensino. Assim, ainda que a situação não tenha se desenrolado por culpa da instituição de ensino, não é razoável que o encargo seja o mesmo de um ensino que não está sendo prestado.
Nesse sentido, há de ocorrer negociações entre os consumidores e as instituições para que o conteúdo seja exposto da melhor forma, sem que haja prejuízo na formação educacional dos alunos. Cabe lembrar que o Ministério da Educação não determinou que o ensino prosseguisse mediante a modalidade à distância, mas apenas recomendou que assim fosse, para que o cumprimento do ano letivo não fosse comprometido.
No entanto, ainda que haja esforço das escolas em promover o ensino à distância, toda a didática do ensino se perde quando muitas vezes são os próprios pais que têm que se esforçar para passar o conteúdo que nem sempre dominam. Em contrapartida, algumas instituições não apresentam sequer modelos de ensino à distância que possibilitem o cumprimento do ano letivo em seu período original.
Obviamente que para as instituições também não está sendo fácil o período vivenciado, pois estas têm que se adaptar a uma nova realidade, que contempla investimentos em novas tecnologias, e provavelmente uma maior inadimplência dos consumidores.
E se a situação financeira para as instituições está difícil, não seria diferente para os pais. Diante desse cenário, o MEC orientou que os pais devem tentar acordos com as instituições, para que o valor das mensalidades contemple descontos condizentes com o ensino que deixou de ser prestado. Nesse momento, o ideal é que as partes entrem em acordo para que, acima de qualquer coisa, seja respeitada a boa-fé contratual.
Por fim, de forma alguma os pais devem deixar de pagar as mensalidades, mas devem tentar negociar, e registrar as tentativas, para em um momento posterior, caso verificado que direitos do consumidor foram violados, procurar o reembolso do período não gozado efetivamente do ensino de qualidade contratado.

Marcos Nelson Rodrigues, advogado do Escritório Bertassone Advogados, especializando em Direito do Consumidor, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/ES – Subseção Cachoeiro de Itapemirim