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Revisão da vida toda

Os beneficiários do INSS que se aposentaram no período de 5 de outubro de 1988 a abril de 1991 podem ter direito de receber valores referente a atrasados.

Por: Redação em 23 de abril de 2020

Os beneficiários do INSS que se aposentaram no período de 5 de outubro de 1988 a abril de 1991 podem ter direito de receber valores referente a atrasados. Isso porque no período de 5 de outubro de 1988 e de Abril de 1991 ocorreu o chamado Buraco Negro Previdenciário.

Na época, o país vivia hiperinflação de 300% ao ano, sendo que o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre contribuições realizadas pelo beneficiários, o que causou a redução do valor das aposentadorias. Dessa forma, com base no índices da inflação do período, os segurados têm direito à revisão do benefício.

Já os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 não puderam computar em seu benefício os salário de contribuição anteriores a 1994 até a data do requerimento. Nesse caso, a revisão tem por objetivo adicionar ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.
Porém, nos dois casos é necessário o beneficiário ter contribuído com o INSS com valores altos iguais ou próximos ao teto da Previdência.

Olga Paula Alves, Advogada Especializada em Direito Previdenciário
Contato: (28) 99919-7255, Email: olgapaulaalves@hotmail.com / Instagram @olgapaulaalvesadvogada